Os escritórios de advocacia com perfil de sociedade unipessoal têm até o dia 16 de maio para optarem pelo regime de tributação do Simples Nacional. A adesão pode ser feita pelo site da Receita Federal. Para mais informações sobre o Simples Nacional, acesse:
http://www8.receita.fazenda.
O Simples Nacional permite que o imposto federal cobrado passe de 11,33% para 4,5%, aumentando de acordo com o faturamento.
Até a decisão da Justiça Federal, escritórios com apenas um titular não poderiam optar pelo Simples, tudo porque a Receita Federal, em uma análise equivocada, havia lançado um comunicado falando da impossibilidade dessa adesão, por entender, na ocasião, que não havia previsão legal.