Erick Venâncio Lima do Nascimento*
Neste dia 11 de agosto, uma vez mais, comemoramos o dia do Advogado. Esta data tem como referencial a implantação dos cursos jurídicos no Brasil, o que se deu em 11 de agosto de 1827, quando foram criados os cursos de bacharelado em São Paulo e Olinda.
Há 90 anos, portanto, cinco anos após a independência, o Brasil não mais colônia permitia que seus cidadãos pudessem bacharelar-se nas letras jurídicas.
Desde então até os dias atuais, saímos de um grupo de cerca de 60 bacharéis para uma legião de quase 1,1 milhão de advogados, o que nos traz desafios diretamente proporcionais ao contingente de advogados hoje existentes.
Temos mais advogados do que a soma de toda a advocacia dos países latino-americanos, ou um advogado para cada 200 habitantes.
Ostentamos o inusitado título de termos faculdades de direito equivalentes à soma de todo o restante do mundo ocidental.
Enquanto em 1995 o Brasil possuía 165 cursos de direito, no final do ano passado esse número chegava ao insensato número de mais de 1.200 cursos regulares credenciados.
Não fossem suficientes as naturais dificuldades de se firmar num mercado estrangulado, com o ensino jurídico inviabilizado por um cenário multitudinário, o advogado brasileiro ainda é obrigado sofrer injustos ataques dos que buscam o enfraquecimento da profissão.
Por sua relevância democrática e cidadã, a Advocacia foi elevada à condição de função essencial à justiça pelo constituinte de 1988, que outorgou ao advogado indispensabilidade à administração da Justiça, razão pela qual deve ser ele inviolável no exercício do seu ministério.
Essa salvaguarda constitucional não foi outorgada em deferência à pessoa do advogado, mas sim, em consequência dos relevantes interesses que representa enquanto atua, notadamente na proteção da franquia constitucional do devido processo legal, nele inclusos a ampla defesa e o contraditório.
Contudo, a atividade advocatícia tem sido molestada por setores que não assimilaram a indispensabilidade do direito de defesa e a inexistência de hierarquia entre Advocacia, Ministério Público e Judiciário.
Lamentavelmente, esses setores atentam contra a Advocacia sem entender que ao fazê-lo fragilizam o estado democrático de direito, flertando com hábitos autoritários e incompatíveis com a atual quadra histórica.
Diante da justa insurgência da Advocacia quando confrontada com a relativização de direitos e garantias fundamentais, injusta e maliciosamente, acusam-na de compactuar com a corrupção que faz sangrar a nação.
Não compreendem, entretanto, que seja a que pretexto for, fora da constituição não há salvação.
Em razão disso, nossa essência contramajoritária jamais permitirá que sucumbamos a chiliques autoritários, venham eles de onde quer que seja.
Juramos defender a constituição e a ordem jurídica do estado democrático de direito e, ao fazê-lo, assumimos o dever de, mesmo em nosso ministério privado, exercer a advocacia como múnus público.
A cada violação das nossas prerrogativas, responderemos com mais vigor e altivez, sempre ao lado da legalidade, nunca à margem dela, pois, para os males da democracia, mais democracia.
Por tudo isso, é importante que a data de hoje sirva para refletirmos quanto à República que queremos: se aquela idealizada pelo constituinte, a da cidadania; ou se aquela usurpada por quem deveria defendê-la, a da idolatria.
Sigamos juntos, pois apenas unidos seremos capazes de avançar na construção de uma sociedade mais justa, sem arroubos autoritários e livre de falsos heróis.
Viva a Advocacia brasileira!