Prazos em processos físicos permanecem suspensos até 31 de maio.
Por meio da resolução nº 318, publicada na quinta-feira, 7, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou as resoluções nº 313 e nº 314, publicadas no mês passado, estendendo o plantão extraordinário (teletrabalho) em todo Poder Judiciário brasileiro até o dia 31 deste mês. A medida não é válida para o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Justiça Eleitoral.
Por meio da Resolução, os prazos processuais de processos físicos permanecem suspensos também até o dia 31. Os prazos processuais em processos eletrônicos permanecem em tramitação desde o último dia 4 de maio, porém, podem ser suspensos “em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas”, o conhecido Decreto de Lockdown.
A medida é adotada devido a pandemia do novo coronavírus, responsável pela doença Covid-19, que no Acre já tem mais de mil casos confirmados.
Veja a íntegra da Resolução nº 318