Orientações sobre as audiências telepresenciais na Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho, a exemplo de outras instâncias do Judiciário, tem adotado as plataformas digitais para dar continuidade aos serviços por ela desempenhados. Uma das atividades são as audiências, normalmente realizadas com a presença das partes, mas que agora, por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus, serão realizadas através de ferramentas digitais utilizadas para videoconferências.

Com o objetivo de facilitar a vida dos profissionais da advocacia em todo o estado, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) preparou algumas orientações que vão nortear os trabalhos da classe. Outras dúvidas também podem ser tiradas no site do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região: https://portal.trt14.jus.br/portal/

1. As audiências unas, iniciais, de instrução ou de conciliação serão realizadas, exclusivamente, por meio telepresencial, com a utilização da plataforma Google Hangout Meet;

2. Consulte se as partes e testemunhas têm acesso à internet e possuem infraestrutura necessária (computador ou celular). Em caso positivo, podem participar da audiência por meio telepresencial;

3. Se possível, informe nos autos e-mail e WhatsApp, para facilitar a comunicação para intimações e notificações.

4. Caso não seja possível participar da audiência por meio telepresencial, seja por problemas técnicos ou outra intercorrência, deve ser informado, justificadamente, nos autos;

5. Inexistindo justificativa ou sendo esta rejeitada, as partes ou testemunhas poderão suportar as penalidades legais, dentre elas àquela prevista no art. 844 da CLT;

6. Os Advogados não são responsáveis pela infraestrutura, tampouco pela orientação necessária para participação das partes e testemunhas na audiência por meio telepresencial;

7. As partes receberão “e-mail convite” e serão intimadas com todas as informações necessárias para participação na audiência por meio telepresencial;

8. As partes, advogados ou testemunhas não poderão ser prejudicados em razão de dificuldades ou indisponibilidade tecnológica dos recursos utilizados;

9. O juízo de primeiro grau poderá utilizar o rito processual estabelecido no art. 335, do CPC quanto à apresentação de defesa, o que deverá ser formalizado nos autos e cientificado previamente às partes;

10. Confira a íntegra do ATO TRT14/GP Nº 006/2020, de 27 de abril de 2020. Em caso de dúvidas, entre em contato com os telefones fixos das Varas do Trabalho, indicados no site do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.

 

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