Digitalização de processos no TRF-1 deve seguir normas de portarias do órgão

Postado por: Assessoria de Comunicação às 10/02/2020 - 23:00 Categoria: Destaque

A digitalização de processos relativos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deve seguir as normas estabelecidas pelas portarias nº 8768958, assinada pelos juízes Carlos Moreira Alves e Maria do Carmo Cardoso, e nº 9622947, lavrada pela juíza Carolynne de Macêdo Oliveira. Os dispositivos criaram regras para a mídia digital integral do processo que será inserido no PJe.

O órgão federal relembra que as regras precisam ser seguidas para que o sistema judiciário seja mais célere e efetivo na resolução das demandas. A portaria nº 9622947, por exemplo, regulamenta digitalização em casos de interposição de recursos para remessa ao órgão. Quando houver a interposição de recurso, é necessária a intimação dos interessados (as partes do processo judicial) para que apresentem a mídia digital integral dos autos que serão inseridos no sistema.

A apresentação deve ser feita à Secretaria da Vara. A portaria estabelece ainda que a referida Secretaria “proceda à inserção do processo no sistema PJe, com subsequente encaminhamento ao TRF-1, devendo atentar todas as disposições previstas na citada Portaria conjunta editada pelo Tribunal”. Já a parte recorrente interessada deverá atentar para os parâmetros de desempenho e qualidade, nos termos do artigo 8º da Portaria Conjunta nº 8768958 de diversos órgãos federais.

Os parâmetros são: arquivos digitalizados nominados com a numeração única do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atribuída ao processo, tendo por extensão o formato do arquivo; digitalização do processo em arquivos no formato PDF conforme a quantidade de volumes e apensos dos autos; tamanho máximo de 10 megabytes; resolução mínima de 240 e máxima de 300 DPIs (dots per inch) e outros. As portarias estão em vigor desde a publicação no Diário do TRF-1.