O juiz Gustavo Sirena julgou procedente uma ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), contra o Estado que limitava o acesso dos advogados às delegacias somente no período de 8h às 18h.
A decisão foi pulicada nesta quarta-feira, 13, no Diário da Justiça Eletrônico e ressalta a importância de garantir o contato do advogado com cliente em qualquer tempo e ressalta que não há registros de qualquer ocorrência de perigo até então.
“Julgo procedente o pedido e declaro nulo o artigo 7º da Portaria 04/2017, editada pela da Secretaria de Segurança Pública/AC. Declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil”, diz a decisão.
A decisão favorável aos advogados é resultado da atuação da Comissão de Prerrogativas da OAB/AC, tanto da gestão anterior como da atual, Procuradoria de Prerrogativas e Jurídica que sempre trabalham em defesa dos advogados.