Sentença confirma liminar, contra IAPEN, que resguarda prerrogativas da advocacia

Postado por: Assessoria de Comunicação às 18/10/2018 - 19:29 Categoria: Noticias Regionais

O artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece a garantia do livre acesso do advogado nas salas e dependências das delegacias e prisões, mesmo fora do horário de expediente. Visando resguardar tal direito da classe, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, em face do diretor-geral do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (IAPEN). O motivo seria o ato de limitar e impedir o acesso de advogados às Unidades que integram o Sistema Penitenciário, por parte do IAPEN, após anúncio de greve de fome dos reeducandos.

De acordo com a presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/AC, advogada Helane Christina, a prática é ilegal. “Impedir ou limitar a entrevista do advogado com seu cliente, mesmo este estando encarcerado, impossibilita a ampla defesa e viola nossas prerrogativas. Enquanto houver violação de prerrogativas, a OAB Acre fará o que for preciso para garantir que a lei seja cumprida”, ressaltou Helane Christina.

Segundo os autos, é indispensável ao exercício da plena defesa que o advogado reúna-se com seu cliente ” para que este possa lhe transmitir todas as informações necessárias sobre o caso, de forma a se deduzir a melhor solução jurídica para o seu problema. Tantas quanto bastem, devem ser as reuniões. Inerente ao exercício regular da advocacia e da defesa nasce o direito, a prerrogativa profissional, de entrevistar-se com seu cliente, mesmo que preso, por configurar ato sem o qual fica prejudicado gravemente o exercício da advocacia e a eficiência da defesa. De outra banda, tal impedimento aos advogados viola, também, o art. 41, IX da Lei 7.210/84, Lei de Execução Penal, a qual não estabelece horários ou restrições para que o preso possa reunir-se de maneira pessoal e reservada com o seu advogado.”

O mandado de segurança impetrado pela OAB/AC foi julgado procedente, no último dia 10 de outubro, e determinou que o IAPEN libere o livre acesso dos advogados às Unidades Prisionais e ao reeducandos.

 

Confira AQUI a íntegra da decisão.