O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, comemorou nesta quinta-feira, 18 de outubro, a revogação do Provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 68/2018, após grande atuação da OAB Nacional. “O provimento prejudicava a advocacia, causando sérios danos. Meus sinceros agradecimentos à OAB Nacional, que mais uma vez demonstrou sua força na luta em prol da classe”, afirmou Rodrigues.
Também nesta quinta-feira (18), o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que atendendo pleito da entidade revogou o Provimento CNJ, que tratava da uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento de depósitos judiciais e ao bloqueio de valores.
Lamachia, que havia reiterado o requerimento de revogação no dia 16 deste mês, considerou que “o pronto atendimento da solicitação demonstra o empenho do corregedor-geral em promover de forma célere o estabelecimento de medidas que não prejudiquem à advocacia, preservando assim o cumprimento pleno do que é estabelecido pelo Novo CPC”.
Na decisão o corregedor-geral destaca que “as disposições do Provimento 68 foram além da função de disciplinar a aplicação da lei, constituindo em si mesmo uma fonte normativa primária e abstrata que altera a lei processual civil em vigor”.
Para Humberto Martins, o art. 1º do Provimento 68 condiciona a decisão que defere levantamento de depósito à intimação da parte contrária para apresentação de impugnação ou recurso. “Nesse aspecto, o provimento cria uma fase de contraditório prévio que não está prevista na Lei Federal. Além disso, ao impedir decisões de levantamento de valores com fundamento em situações de urgência, o provimento desconsidera o Poder Geral de Cautela do magistrado, inerente ao exercício de sua jurisdicional”.