Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor esclarece as novas mudanças nos planos de saúde

mpeacA Resolução Normativa nº 211 da ANS entrou em vigor ontem. Ela estabelece uma nova e mais consistente revisão do rol de procedimentos e eventos em saúde, sendo que algumas das mudanças dizem diretamente respeito a milhões de consumidores dos serviços prestados pelas operadoras de planos e seguros de saúde no Brasil. Tais mudanças atingem todos os consumidores que possuem contratos firmados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou que tiveram seus contratos adaptados então à Lei de Planos de Saúde. Os consumidores com planos antigos devem recorrer ao Judiciário para obter atendimento amplo. 16 procedimentos odontológicos foram incluídos na RN nº 211, dentre os quais a colocação de coroa.

No caso dos procedimentos médico-hospitalares, são 57 novos procedimentos previstos na indicada RN nº 211. Dentre as novidades, podemos mencionar o transplante de medula óssea de outro doador, chamado transplante alogênico, 26 cirurgias torácicas por vídeo, sem a necessidade de abertura da caixa torácica, 17 novos exames laboratoriais, dentre esses o anti-GAD (para diabetes), exames de genética para o tratamento de alterações cromossômicas em leucemias, fim da limitação ao atendimento de portadores de doença mental no hospital-dia, implante de marcapasso multissítio, pet-scan oncológico (é exame realizado para casos de câncer pulmonar e linfomas, prestando-se ainda ao monitoramento da recidiva) e oxigenoterapia hiperbárica (destinada a tratamento de doenças que necessitam de maior quantidade de oxigênio, como gangrenas e lesões traumáticas). As consultas com fonoaudiólogo passam de 6 para até 24 por ano, com nutricionista passam de 6 para até 12 por ano, com terapeuta ocupacional passam de 6 para 12 por ano e com psicólogo poderão ser de 12 até 40 por ano.

Apesar dos órgãos de defesa do consumidor defenderem que a limitação de procedimentos fere a Constituição da República e a Lei de Planos de Saúde, ao menos, neste momento, a ANS dignou-se a rever o rol de procedimentos, ampliando-o.

Fonte: Ascom/MPE

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