De acordo com a secretaria judiciária do TRE-AC, pela legislação eleitoral, caberá a qualquer candidato, partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE), no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital (publicado hoje, dia 07), impugnar, em petição fundamentada, os pedidos de registros de candidaturas. Portanto, o prazo para o oferecimento de impugnação de candidaturas termina às 19 horas, da segunda-feira, dia 12 de julho. Esse prazo vale para os candidatos registrados até o dia 05 deste mês.
Havendo impugnação ao registro de candidatura, o candidato, partido ou coligação, conforme o caso, deverá ser notificado para, no prazo de sete dias, oferecer contestação. A notificação será feita por fax.
No Tribunal Superior Eleitoral serão julgados os pedidos de registro de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, aplicando-se as mesmas regras previstas para o processamento dos registros perante os Tribunais Regionais Eleitorais.
Fonte: Ascom/TRE