Decisão Inédita: OAB/AC garante mudança de nome e sexo em certidão de nascimento de criança intersexo

Postado por: Assessoria de Comunicação às 10/04/2018 - 19:03 Categoria: Noticias Regionais

Criança com dois sexos consegue na Justiça, por meio da OAB/AC, mudar nome e sexo na certidão de nascimento. Foto: Arquivo pessoal.

A Justiça acreana determinou na última segunda-feira, 9, que nome e sexo de criança que nasceu com as características da intersexualidade (na terminologia médica se diz “ambiguidade genital”) seja mudado na certidão de nascimento. A decisão ocorreu após a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), por meio da Comissão da Diversidade Sexual, ingressar com pedido de liminar para realizar a mudança. A decisão é inédita no país, pois até então a mudança do nome e do sexo se dava, exclusivamente, a quem detivesse características da transexualidade e travestilidade.

“A criança tinha uma identidade feminina na certidão de nascimento, mas o comportamento e sua relação com o mundo externo sempre foi de uma identidade masculina. Então, ingressamos com uma ação na vara de registros públicos da comarca de Rio Branco e em dois meses tivemos todos os pedidos deferidos pelo Ministério Público e pelo Juiz do caso. Agora o nome e sexo da criança serão alterados para masculino na certidão e a partir daí ela vai poder tirar todos os demais documentos com sua nova realidade jurídica.” Afirmou o presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB/AC, advogado Charles Brasil.

Em agosto de 2017, após a realização do exame cariótipo (que analisa a quantidade e estrutura dos cromossomos em uma célula), apontou que a criança, de 3 anos, é geneticamente um menino. Depois dos resultados, a mãe da criança fez apelo em uma rede social.

De acordo com Brasil, o primeiro contato da OAB/AC com a mãe da criança foi realizado após o pedido de ajuda. “Tivemos contato com a criança em setembro de 2017. A partir daí a levamos para atendimento com médico, assistente social e psicólogo. Inclusive emitindo laudo com esses profissionais para apresentar em juízo. Os laudos constataram a identidade masculina da criança, tanto do ponto de vista biológico quanto social”, disse.

A ação que permitirá a mudança de nome e sexo na certidão de nascimento da criança foi realizada pela OAB/AC de forma Pró-Bono (gratuita). Entretanto, não se pode deixar de reconhecer o trabalho conjunto feito entre o Ministério Público e Poder Judiciário para dar a celeridade que o processo requereu e garantir a cidadania da criança.

“O que motivou a OAB/AC a ingressar com a ação foi o fato da desconformidade entre a identidade de gênero e biológica da criança, que estava gerando preconceito e discriminação para a família e para a criança. Inclusive ela sofreu diversos constrangimentos quando utilizava os serviços públicos. Então era necessário mudar essa realidade preconceituosa. A decisão é importante para a OAB, pois, nesse caso, a entidade cumpriu sua função constitucional ao efetivar o papel social da advocacia, que é indispensável para a busca de justiça e da cidadania da população intersexo. A OAB proporcionou dignidade a essa criança. De fato, é o direito e a OAB fazendo justiça. É a primeira vez em que uma criança intersexo tem a mudança do nome e sexo garantido por um juiz de primeiro grau no país. Espero que a decisão sirva de incentivo às mudanças necessárias na lei de registro público.” Conclui Charles Brasil.