TRF-1: Portaria regulamenta digitalização de processos em casos de interposição de recursos

Assinada pela juíza federal Carolynne de Macêdo Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a Portaria nº 9622947 regulamenta digitalização de processos em casos de interposição de recursos para remessa ao órgão. Publicado no dia 20 deste mês no Diário do TRF-1, o dispositivo estabelece que em caso de interposição de recurso a ser remetido, sejam intimados os interessados para que apresentem a mídia digital integral do processo que será inserido no PJe.

A apresentação deve ser feita à Secretaria da Vara. A portaria estabelece ainda que a referida Secretaria “proceda à inserção do processo no sistema PJe, com subsequente encaminhamento ao TRF-1, devendo atentar todas as disposições previstas na citada Portaria conjunta editada pelo Tribunal”. Já a parte recorrente interessada deverá atentar para os parâmetros de desempenho e qualidade, nos termos do artigo 8º da Portaria Conjunta Nº 8768958 de diversos órgãos federais.

Os parâmetros são: arquivos digitalizados nominados com a numeração única do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atribuída ao processo, tendo por extensão o formato do arquivo; digitalização do processo em arquivos no formato PDF conforme a quantidade de volumes e apensos dos autos; tamanho máximo de 10 megabytes; resolução mínima de 240 e máxima de 300 DPIs (dots per inch) e outros. A Portaria está em vigor desde a data de publicação no Diário.

Veja a portaria

 

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