Em sessão realizada nesta quinta-feira (19), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) aceitaram, por unanimidade, o pedido feito pelo Governo do Estado para veicular publicidade institucional, por meio de rádio, TV e distribuição de folhetos informativos, destinada a orientar a população quanto às providências que devem ser adotadas para redução dos riscos de queimadas e incêndios urbanos e florestais, nos meses de agosto a outubro deste ano.
No pedido encaminhado ao TRE-AC, o governo estadual argumentou que o Acre vivencia um período de seca de proporções semelhantes àquelas ocorridas em 2005, em razão da baixa umidade relativa do ar e das altas emissões de monóxido e dióxido de carbono decorrente de queimadas, por isso a necessidade de se conscientizar a população sobre os riscos das queimadas e incêndios florestais.
Em seu voto, a relatora do processo, juíza Denise Bonfim, reconheceu a situação excepcional de grave e urgente necessidade pública, prevista na lei 9.504/97, para permitir a veiculação da publicidade. “Dados e estimativas dos órgãos ambientais indicam um elevado aumento de focos de incêndio e queimadas, produzidas nas áreas urbanas e rurais de nosso Estado, nos meses de agosto a outubro, além de fotografias que evidenciam a gravidade dos danos causados nos últimos dias”, disse a magistrada.
Denise Bonfim ressaltou ainda que, além do risco ambiental, “as nuvens de fumaça que cobrem o Estado têm provocado graves problemas de saúde na população em geral, aumentando, consequentemente a demanda dos serviços de emergência médico-hospitalar”.
Acompanharam o voto da relatora os juízes Marcelo Bassetto, Laudivon Nogueira, Arnete Guimarães e Alexandrina Araújo.
Fonte: Ascom/TRE