O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) deferiu, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (02), o pedido de registro de candidatura ao cargo de deputado estadual do ex-prefeito de Marechal Thaumaturgo, Itamar Pereira de Sá, impugnado pelo Ministério Público Eleitoral com base na Lei da “Ficha Limpa”. Itamar de Sá teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nos anos de 2001, 2002, 2005 e 2006, contas estas referentes ao período em que exerceu os mandatos de prefeito do município de Marechal Thaumaturgo.
De acordo com o relator do processo, juiz Laudivon Nogueira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já pacificou o entendimento de que, “em se tratando de prefeito, a configuração da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da LC nº 64/90, depende da rejeição de contas pela Câmara Municipal”. Segundo Laudivon, as contas examinadas pelo Tribunal de Contas do Estado são de governo e não de gestão, “fato que transfere a competência para julgá-las à Câmara de Vereadores do município de Marechal Thaumaturgo”, o que ainda não aconteceu.
Nesse sentido, argumentou o relator, verificado que as contas de governo do ex-prefeito Itamar de Sá ainda não foram julgadas pelo órgão competente, isto é, a Câmara de Vereadores de Marechal Thaumaturgo, “é de se concluir que o impugnado não incidiu na causa de inelegibilidade da alínea “g”, do inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar n.º 64/90″.
Por fim, Laudivon Nogueira afirma que o ex-prefeito preenche todas as condições de elegibilidade e não incorre em nenhuma causa de inelegibilidade.
Dois candidatos tiveram hoje os registros indeferidos pela justiça eleitoral
Os candidatos a deputado estadual Israel Batista do Nascimento (Coligação Liberdade e Produzir Para Empregar II) e Sara Frank de Lima Rodrigos (PMDB) tiveram os pedidos de registro indeferidos pelo TRE-AC.
A candidata Sara Frank não apresentou a justiça eleitoral os documentos necessários para garantir a sua candidatura, enquanto Israel Batista do Nascimento teve a impugnação aceita pelo TRE-AC por causa de desincompatibilização fora do prazo e falta de comprovação de filiação partidária.
Renúncia
Ainda na sessão de hoje, sob a relatoria da juíza Denise Bonfim, foi homologada a renúncia do candidato ao cargo de Deputado Estadual Hermei da Costa Alencar, pela Coligação Frente Social Trabalhista Cristã.
Deferidos
Foram deferidos parte dos registros de candidatura a deputado estadual das Coligações Frente Republicana Trabalhista Verde, Liberdade e Produzir Para empregar I, II e II e Frente Social Trabalhista Cristã.
O TRE-AC vem realizando sessões diárias para poder julgar todos os registros de candidatura até a próxima quinta-feira (05), prazo final para a análise dos processos. Até agora, já foram julgados 429 registros de candidatura dos 463 pedidos que chegaram à Corte Eleitoral. Ainda faltam julgar 34 registros.
Fonte: Ascom/TRE