TJAC vai instalar a 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco

convite_2vara_infancia_juventude_tjac_1O Tribunal de Justiça do Acre irá instalar na próxima segunda-feira (12) a 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco. A nova unidade judiciária terá competência para processar e julgar os crimes de natureza sexual praticados contra crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A solenidade de instalação acontecerá no prédio do Juizado da Infância e da Juventude (Rua da Alvorada, nº 764, Bosque), a partir das 11h – e será conduzida pelo Presidente do TJAC, Desembargador Pedro Ranzi. A nova unidade do Judiciário Acreano funcionará nesse mesmo local, sendo pioneira na Região Norte e uma das primeiras no Brasil com essa especialização.

Com a criação dessa nova Vara, o Tribunal Acreano deslinda uma nova alternativa para que os crimes contra a dignidade de menores sejam apurados de maneira especial. A unidade contará com um Juiz Titular, que será escolhido, em breve, pelo Tribunal Pleno Administrativo.

Além disso, A Direção do Tribunal também espera, com a instalação da unidade, garantir um atendimento efetivo e célere às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, que atualmente são atendidos nas Varas Criminais genéricas, que já possuem grande número de procedimentos – inquéritos e ações penais – sobre o tema.

A 2ª Vara da Infância e da Juventude comporta um gabinete para o juiz, sala do cartório e atendimento ao público, além de uma sala específica para inquirição de crianças e adolescentes por meio do projeto Depoimento Sem Dano. Esta sala funcionará nos mesmos moldes da que já existe no Fórum Criminal de Rio Branco.

O espaço é climatizado  e sua construção obedece aos modernos padrões de Engenharia e Arquitetura, com o intuito de oferecer conforto e melhores condições de trabalho aos servidores e pessoas que necessitarem se dirigir ao local.

Competências

A Resolução 134/09, assinada no dia 3 de dezembro, dá nova denominação à Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, que passa a se denominar 1ª Vara da Infância e da Juventude, autoriza a instalação da 2ª Vara da Infância e da Juventude e fixa a competência de ambas, definida do seguinte modo:

1ª Vara da Infância e da Juventude:

  • Processar e julgar os feitos relativos à prática de atos infracionais por adolescentes;
  • Executar as medidas sócio-educativas e de proteção aplicadas em procedimento de apuração de ato infracional;
  • Fiscalizar os estabelecimentos destinados à privação de liberdade – internação e semi-liberdade – de adolescentes.

2ª Vara da Infância e da Juventude:

  • Processar e julgar as ações de natureza cível disciplinadas no Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Processar e julgar os procedimentos criminais envolvendo criança e adolescente na condição de vítimas de Crimes contra a Dignidade Sexual (Parte Especial do Código Penal) e os previstos na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Portanto, os procedimentos – ação penal, ação civil, inquérito, representação etc – em tramitação nas Varas Criminais de competência genérica e na atual Vara da Infância e da Juventude deverão ser redistribuídos à nova Vara Especializada.

Fonte: Agência TJAC

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