Considerando a divulgação dos níveis de risco das regionais de saúde do Estado do Acre pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, no dia 22 de janeiro de 2021 e as análises realizadas pela Comissão de Retomada das Atividades Presenciais (CORAP) quanto à situação de risco de cada comarca, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) publicou a Portaria nº 211/2021, que divulga o nível de risco das comarcas e quais atos processuais podem ser realizados presencialmente em cada uma. Confira:
Bandeira Amarela (Atenção)
Cruzeiro do Sul, Feijó, Mâncio Lima, Rodrigues Alves e Tarauacá
- Audiência em processo com réu preso;
- Audiência em processo com adolescente internado;
- Sessão do tribunal do júri em que há réu preso com excesso de prazo;
- Medidas de caráter urgente, criminais ou cíveis, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização do ato por meio eletrônico ou videoconferência;
- Processo em via de prescrição;
- Processo com prioridade de tramitação de idosos ou menores;
- Sessão do tribunal do júri, com réu preso ou não;
- Ações criminais e medidas protetivas relacionadas a violência doméstica, quando declaradas, por decisão judicial, a inviabilidade da realização do ato por meio eletrônico ou videoconferência.
Bandeira Laranja (Alerta)
Acrelândia, Bujari, Capixaba, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Porto Acre, Rio Branco, Sena Madureira e Senador Guiomard
- Audiência em processo com réu preso;
- Audiência em processo com adolescente internado;
- Sessão do tribunal do júri em que há réu preso com excesso de prazo;
- Medidas de caráter urgente, criminais ou cíveis, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização do ato por meio eletrônico ou videoconferência.
Bandeira Vermelha (Emergência)
Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia e Xapuri
As atividades devem ser realizadas em regime de Plantão Extraordinário, essencialmente em home office.