SGA e SEJUDH retificam edital que previa contratação de Orientador Jurídico sem exigência de inscrição na OAB

OAB/AC enviou requerimento no início de junho solicitando a mudança

 

A Comissão de Combate ao Exercício Irregular da Profissão da OAB/AC enviou requerimento, no último dia 7 de junho, à Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA) e Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado do Acre (SEJUDH), no qual solicitou a retificação do Edital SGA/SEJUDH nº 001/2017. O processo seletivo simplificado previa a contratação temporária de profissionais de nível superior para a função de Orientador Jurídico, sem exigência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Nesta semana, a SGA respondeu à solicitação da OAB/AC e retificou o referido edital. Em ofício enviado à Ordem, a instituição diz que “a respeito, informamos que, em atenção ao mencionado expediente, esta Secretaria tornou pública a retificação do subitem 2.1.1 do Edital SGA/SEJUDH nº 001, de 02 de junho de 2017, que trata do requisito para o cargo de Orientador Jurídico – Direito do Consumidor, que passou a exigir, também, o registro no conselho de classe correspondente, conforme consta do Edital SGA/SEJUDH nº 002, de 09 de junho de 2017”.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre agradece a colaboração das instituições que prontamente retificaram o edital e afirma que estará sempre zelando para que as atividades de consultoria e assessoria jurídica sejam exercidas por profissionais seguramente habilitados pela Ordem.

 

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