Por André Neri – Presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da Seccional Acre da OAB
Nestes dias alguns colegas me procuraram com a seguinte dúvida: a Comissão de Prerrogativas pode/deve defender advogados acusados da prática de crimes?
A resposta é que via de regra a Comissão De Prerrogativas não adentra na defesa do mérito das acusações criminais. Nos limitamos, por deliberação e por força do Regimento Interno, a defender tão apenas o respeito dos direitos inerentes ao exercício profissional.
A única exceção é quando a acusação recai exatamente sobre o exercício da profissão. Exemplo: advogado parecerista denunciado em crimes contra a administração pública em razão da opinião jurídica do parecer; advogado que é denunciado juntamente com o constituinte quando este almejava fins criminosos com a ação; E por aí vai.
A defesa, como se vê, permanece atrelada à garantia do exercício profissional com liberdade e independência. Por essa razão não assumimos a defesa dos advogados envolvidos nos recentes episódios de responsabilização criminal.
Nestes casos tão apenas garantimos o respeito aos direitos do advogado, entre eles a presença de representante da OAB durante as prisões e buscas e apreensões, e o recolhimento do colega em Sala de Estado Maior.
A defesa do mérito deverá ser elaborada pelo próprio advogado, por advogado por ele contratado ou pelas defensorias públicas, onde couber, àqueles sem recursos para o pagamento de honorários advocatícios.
Por fim, informo que nestes últimos episódios todas as prerrogativas foram obedecidas pelas autoridades judiciárias e policiais envolvidas, pelo que as parabenizo publicamente.
Um abraço e tenham todos uma ótima semana!
