Projeto prevê Lei Ficha Limpa para a magistratura e Ministério Público

Brasília – A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei Complementar 192/12, do deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), que proíbe a nomeação para cargos da magistratura e no Ministério Público da União de pessoas enquadradas nas regras de inelegibilidade da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).

Quem tiver sido condenado por crimes dolosos, crimes contra o patrimônio público e privado, o meio ambiente e a saúde, de lavagem ou ocultação de bens ou pela Justiça eleitoral não poderá tomar posse e atuar, por exemplo, como juiz ou desembargador. A proposta altera a Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar 75/93). A proposta será analisada pelas Comissões. (As informações são da Agência Câmara)

Fonte: Conselho Federal da OAB

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