Presidente da OAB/AC recebe Provimento n. 12/2015 das mãos da corregedora-geral da Justiça

O presidente da OAB/AC, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, recebeu das mãos da corregedora-geral da Justiça, a desembargadora Regina Ferrari, o Provimento n. 12/2015 que possibilita o protesto de certidões de dívidas judiciais. Assim, a pessoa que for considerada credora, por força de sentença judicial transitada em julgado (sem direito a recurso), poderá requerer certidão judicial de existência da dívida para registro em Cartório de Protesto.

Para o presidente da Seccional acreana, a medida garante o pagamento das dívidas mesmo que o devedor alegue não possuir recursos financeiros ou patrimônio. A decisão vale também para os créditos decorrentes de honorários advocatícios fixados na sentença.

“A medida é salutar, conquanto não são raras as demandas judiciais de recuperação de crédito que não alcançam sucesso, devido a inexistência de patrimônio em nome do devedor que possa garantir o pagamento da dívida, sendo o citado provimento uma importante iniciativa na busca da efetividade da prestação jurisdicional”, explicou o presidente da Seccional acreana.

Na mesma reunião com a corregedora-geral de Justiça participaram o desembargador Francisco Djalma e do defensor público-geral Fernando Morais, encontro em que também foram apresentadas propostas para melhorias das rotinas nos Juizados Especiais, além do debate sobre a morosidade na expedição de alvarás judiciais, homologação das sentenças exaradas pelos Juízes Leigos, publicação de acórdãos das Turmas Recursais, entre outros.

Clique aqui e veja o Provimento n. 12.2015.

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