Portarias esclarecem procedimentos adotados para sessões virtuais

Com a regularidade das sessões por videoconferência, as partes devem estar atentas aos prazos

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre tornou pública na quinta-feira, 2, a Portaria Conjunta n° 23/2020, definida pela Presidência e Corregedoria-Geral. O documento esclareceu que devido à realização de sessões virtuais durante a quarentena, não estão suspensos os prazos para sustentação oral e manifestação.

Por sua vez, a Portaria 700/2020 expedida pela Presidência, esclarece que os julgamentos virtuais serão realizados exclusivamente para os órgãos colegiados administrativos, dos quais destacam-se as Câmaras Cíveis, Câmara Criminal e Turmas Recursais.

Desta forma, caso as partes, advogados e defensores públicos intimados desejem participar do julgamento para apresentar sustentação oral ou manifestação, devem fazer o requerimento à diretoria de secretaria dois úteis antes da sessão prevista. Devendo estar habilitado para participação por videoconferência.

No entanto, de acordo com o segundo parágrafo do artigo 12 da referida Portaria, enfatiza-se que no caso de processos pautados na Câmara Criminal, o prazo é um dia útil.

Fonte: Site do TJAC

 

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