Membros da OAB/AC e advogados públicos confeccionaram uma carta em um ato de defesa da Ordem como instituição que defenda os advogados do setor público e privado, combatendo a ADI 5334 e à PEC 26/2014.
Leia abaixo o texto na íntegra:
Nota contrária à ADI 5334 e à PEC 26/2014, reafirmando a exclusividade da OAB na regulação do exercício da advocacia e reiterando o apoio aos honorários para todos os advogados
A Ordem dos Advogados do Brasil – Secional Acre, após se reunir com os representantes das carreiras da Advocacia Pública em todos os níveis – Município de Rio Branco, Estado do Acre e União – integrantes dos seus quadros, vem reiterar seu entendimento de que compete exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil regular o exercício da advocacia, tanto na esfera privada quanto na pública, nos termos da Lei Federal 8.906/1994 e da Constituição da República. Assim, não há espaço na ordem jurídica para limitações ao exercício da advocacia, salvo naquelas hipóteses expressamente previstas na legislação pertinente.
Em razão disso, a ADI 5334, de autoria do Procurador-Geral da República, cujo objetivo é declarar inconstitucionais os dispositivos do Estatuto da OAB que dispõem sobre os advogados públicos, é absolutamente desprovida de fundamento jurídico, pois ataca a unidade da advocacia como carreira essencial à administração da Justiça e pode criar categorias diversas de advogados, submetidos a regimes diferentes e, por que não dizer, conflitantes.
Ademais, considerando que as regras e restrições para o exercício da advocacia, pública ou privada, são e devem permanecer regidas especificamente pelo Estatuto da OAB e pela Constituição Federal, afiguram-se incabíveis, por inconstitucionais, regramentos locais dissonantes e quaisquer restrições ao livre exercício da profissão que não aquelas impostas pela Constituição ou pela legislação federal que regulamenta a advocacia.
Nesse contexto, referida ADI visa a enfraquecer a advocacia pública, impactando direta e negativamente no controle interno da probidade na administração pública e na defesa do Erário, em sentido oposto ao atual movimento de fortalecimento das instituições que atuam no combate à corrupção.
No mesmo sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secional Acre manifesta-se também favoravelmente à rejeição da PEC 26/2014, vista como contrária à orientação ética e regulamentar da OAB, que corretamente proíbe os advogados públicos somente de exercerem a advocacia privada quando presentes interesses conflitantes com a causa pública, preservando inclusive o dever de sigilo.
Por fim, reitera-se o apoio irrestrito à implementação da percepção de honorários de sucumbência por parte dos advogados públicos, tal como previsto no novo Código de Processo Civil, a entrar em vigor em março de 2016, rogando que até lá os Entes Públicos providenciem o que for necessário para que tal conquista se torne realidade concomitantemente à sua vigência.
Rio Branco, Acre, 3 de fevereiro de 2015.
Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
PRESIDENTE DA OAB/AC
Harlem Moreira de Sousa
PRES. COMISSÃO DO ADVOGADO PÚBLICO – OAB/AC