OAB, TSE e Depen defendem direito de voto dos presos provisórios

Brasília, 13/05/2010 – Representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) defenderam hoje (13) o direito de presos provisórios e adolescentes que cumprem penas socioeducativas de internação votarem. Os debatedores participaram de audiência pública na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Para o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Joelson Costa Dias, a resolução sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais apenas assegura aos detentos um direito constitucional. Segundo ele, a intenção do TSE foi conclamar juízes eleitorais, departamentos penitenciários e outros órgãos envolvidos na questão a estabelecer convênios e parcerias para garantir o direito de voto.

O advogado Délio Lins e Silva Júnior, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, lembrou que, antes da sentença, nenhum preso pode ser considerado culpado. Ele explicou que o detento só é privado dos direitos políticos após a condenação. Segundo Silva Júnior, apesar das dificuldades que envolvem a operacionalização da medida, “não é ignorando que presos provisórios podem votar que a questão será superada”.

O diretor-geral do Depen, Airton Michels, defendeu o voto dos presos. Para ele, é importante viabilizar o direito assegurado pela Constituição, mesmo que nem todos os detentos consigam votar neste ano. Entre as limitações para o voto está a dificuldade de fazer o cadastramento eleitoral dos detentos, muitas vezes por falta de documentação. (Agência Câmara)

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