OAB garante gratuidade das salas de advogados na Justiça do Trabalho

Foi deferida a medida liminar requerida pelo Conselho Federal da OAB, em despacho proferido nesta quinta-feira (21) pelo Conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula (CNJ), determinando a suspensão imediata dos efeitos da Resolução 87/2011, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que estabelecia rateio das despesas com manutenção das salas de advogados no âmbito dessa Justiça especializada.

A Resolução n. 87/2011 do CSJT, ao dispor sobre a cessão de uso de espaço físico nos prédios de fóruns e Tribunais da Justiça do Trabalho para órgãos e entidades cuja atuação seja imprescindível à administração da Justiça, determina no Art.10 que “O cessionário participará proporcionalmente no rateio das despesas com manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, bem como de outras despesas operacionais advindas de seu funcionamento”.

O documento contraria o dispositivo da Lei n. 8.906/94, que prevê a cessão gratuita e integral desses espaços.

Em sua decisão, Carlos Alberto Reis de Paula afirmou “que a natureza do espaço cedido à Ordem dos Advogados do Brasil para a instalação das salas especiais dos advogados destoa do espírito da legislação que rege a cessão de espaços em prédios públicos.

Isso porque a instalação de espaço com essa destinação específica advém de determinação legal expressa no art. 7º, § 4º, da Lei nº 8.904/1994, além de a atividade do advogado ser essencial à administração da Justiça, nos termos do art. 133 da Constituição da República, e se caracterizar como serviço público de relevante

função social, conforme a disciplina do art. 2º, § 1º, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil”.

Assessoria de Imprensa OAB-AC

 

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