A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) fez solicitação à Corregedoria-Geral da Justiça (Coger) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), pedindo alteração na Recomendação n° 03/2019, que trata dos sequestros de valores determinados em contas bancárias de titularidade do Estado do Acre.
A recomendação orienta que os sequestros de valores aconteçam em uma conta bancária específica, de titularidade do Executivo, e somente na hipótese de ela não apresentar recursos suficientes para o pagamento das obrigações objeto de decisões judiciais, é que devem solicitar o sequestro de valores em outras contas daquele Poder.
Segundo reclamações feitas por diversos advogados, a conta referenciada na recomendação não dispõe de recursos e isso provoca o atraso na prestação jurisdicional.
Junto ao ofício enviado pelo presidente Rodrigo Aiache foram anexadas certidões nas quais se verifica o resultado negativo para a conta bancária. A OAB/AC solicita à Coger que a Recomendação 03 seja alterada, e dessa forma os sequestros de valores determinados possam ser promovidos em qualquer conta bancária de titularidade do Estado do Acre.
“É importante que a OAB/AC faça essa cobrança porque, muitas vezes, o processo e o recebimento do dinheiro demoram demais por causa dessa indicação de conta equivocada. Se houver o bloqueio diretamente e não tiver nenhum tipo de embaraço, o advogado e a parte receberão o valor bem mais rápido”, disse o presidente da Seccional Acre, Rodrigo Aiache.