OAB/AC se manifesta sobre o caso de idoso do Juruá que teve benefício suspenso pelo INSS

A Comissão da Pessoa Idosa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) manifestou profunda preocupação, nesta quinta-feira, 14, sobre o posicionamento do INSS acerca do caso do idoso que teve o Benefício de Prestação Continuada (BPC) suspenso, em Cruzeiro do Sul.

O caso envolvendo o senhor Osvaldo de Souza Pedrosa, de 69 anos acamado por um AVC há mais de uma década – noticiado pela imprensa local – demonstra certa desatualização por parte da equipe técnica da Previdência Social.

A Lei Nº 14.176/21, altera o previsto na Lei nº 8.742/93, para estabelecer o critério de renda familiar per capita para acesso ao BPC. Esse benefício é a garantia de pagamento de um salário mínimo ao idoso com idade superior a 65 anos ou à pessoa deficiente que comprove carência econômica.

Sendo tema pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que os valores recebidos em função do caráter alimentar da verba, não podendo ser repetíveis, uma vez que foi recebida em clara boa-fé.

O caso relatado pela mídia faz menção ao indício de irregularidade apontado em nota técnica, onde o idoso terá que devolver todo o montante recebido. Menciona ainda que a outra medida para o restabelecimento do benefício seria uma “separação do casal”.

“Nesse caso, se houvesse a separação, seria abandono familiar e afetivo, já que o idoso depende de sua esposa em tempo integral. O Estatuto da Pessoa Idosa veda qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão, fazendo gerar responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas que não forem observadas na proteção do idoso”, diz trecho do documento de posicionamento da OAB/AC.

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