OAB-AC encaminha lista de advogados excluídos para TRE/AC

fichalimpaEm decorrência da alteração da Lei de Inelegibilidades (LC 64/90), através da aprovação da Lei complementar nº 135/2010, conhecida como “ficha-limpa”, a OAB-AC encaminhou na tarde desta terça-feira (6) ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre, a relação nominal dos advogados excluídos dos quadros da OAB/AC, condenados em processos ético-disciplinares nos últimos oito anos.

Tal providência tem por objetivo viabilizar a análise dos pedidos de registro de candidaturas para as Eleições 2010 formulados ao TRE/AC.

A Lei complementar nº 135/2010, acrescentou o seguinte dispositivo ao texto da Lei de Inelegibilidades:

Art. 1º São inelegíveis:

I – para qualquer cargo:

m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

A relação conta com cerca de 100 (cem) nomes.

Assessoria de Imprensa OAB-AC

ENDEREÇO

Palácio da Advocacia
Florindo Silvestre Poersch – OAB/AC

Alameda Ministro Miguel Ferrante, 450
Bairro Portal da Amazônia
CEP: 69.915-632, Rio Branco/AC

CONTATOS

(68) 3216 – 4000

oabac@antigo.oabac.org.br

INSTAGRAM

[insta-gallery id="1"]