Em decorrência da alteração da Lei de Inelegibilidades (LC 64/90), através da aprovação da Lei complementar nº 135/2010, conhecida como “ficha-limpa”, a OAB-AC encaminhou na tarde desta terça-feira (6) ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre, a relação nominal dos advogados excluídos dos quadros da OAB/AC, condenados em processos ético-disciplinares nos últimos oito anos.
Tal providência tem por objetivo viabilizar a análise dos pedidos de registro de candidaturas para as Eleições 2010 formulados ao TRE/AC.
A Lei complementar nº 135/2010, acrescentou o seguinte dispositivo ao texto da Lei de Inelegibilidades:
Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
A relação conta com cerca de 100 (cem) nomes.
Assessoria de Imprensa OAB-AC