OAB/AC e instituições de Defesa do Consumidor orientam associações sobre venda de arroz e óleo

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC), em conjunto com o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC), encaminhou ofício com recomendações à Associação dos Distribuidores Atacadistas (Adacre) e à Associação Acreana de Supermercados (Asas). O documento orienta sobre a venda de arroz e óleo de soja aos consumidores acreanos.

Segundo as instituições, são necessárias algumas atitudes que previnam um futuro desabastecimento nas cidades. A recomendação sugere que a venda seja limitada a 10 kg de arroz e cinco unidades de óleo por pessoa nos mercados que trabalham com varejo, e 10 fardos de arroz e cinco caixas de óleo por cliente, nos atacarejos.

“Neste momento de transição para o pós-pandemia, o setor de alimentação vem sofrendo aumentos bruscos, afetando a subsistência básica do consumidor, desta maneira, uma vez que é quase zero a produção agrícola do nosso Estado, a fim de evitar o desabastecimento desses produtos que compõem a cesta básica, é necessário realizar este racionamento”, comenta Andréia Regina Nogueira, presidente da CDC.

SEDC

Além da Comissão de Defesa do Consumidor, o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor também é composto pelo Ministério Público do Acre (MPAC), Defensoria Pública Estadual (DPE-AC) e Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-AC). O organismo tem o objetivo de resguardar a legislação consumerista e garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

Confira a íntegra da recomendação

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