Parceria garante mudanças nas entrevistas e cumprimentos de Alvarás de Soltura nas Unidades Prisionais.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), por meio da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas e da Procuradoria Jurídica, firmou Provimento Conjunto com o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN) sobre a normatização de entrevistas e cumprimentos de Alvarás de Soltura nas Unidades do Sistema Penitenciário do Acre.
Dentre as principais mudanças está a não limitação de horários. Agora, advogados e defensores públicos não possuem mais limitação de horário para ingresso e solicitação, de segunda a domingo – sendo que às quartas-feiras (visita íntima) e sábados e domingos (visita de familiares) aos clientes, a OAB/AC recomenda que o atendimento do advogado seja realizado após às 16h30, devido ao grande fluxo de pessoas nas Unidades Prisionais.
A reunião que deliberou o Provimento Conjunto contou com a participação da presidente da Comissão de Prerrogativas, Helane Christina, do procurador de Prerrogativas, Claudemir da Silva, a procuradora jurídica da OAB/AC, Fernanda Oliveira, o diretor do IAPEN, Aberson Carvalho, e o diretor de planejamento do IAPEN, Andrias Sarkis.
O provimento conjunto expõe:
“RESOLVEM:
Art. 1º. Determinar que no âmbito das Unidades Penitenciárias deste Estado que os advogados e defensores públicos sejam tratados com urbanidade pelos agentes penitenciários, policiais militares, diretores e outros servidores do Sistema Penitenciário, devendo os mesmos dispensar todos os esforços necessários no sentido de conferir celeridade à remoção dos presos que serão visitados pelos respectivos profissionais.
Art. 2º. O horário de atendimento dos advogados e defensores públicos aos seus clientes e assistidos ocorrerá sem limitação de horário para ingresso e solicitação, de segunda a domingo;
- 1º O atendimento deverá ser realizado de forma reservada e individualizada.
- 2º. O atendimento dos advogados, às quartas-feiras (visita íntima), sábados e domingos (visitas de familiares) deverá ser realizado, após as 16h e 30min em razão do maior fluxo de ingresso de pessoas na unidade, nesse sentido caso o advogado necessite entrevistar seu defendente nessas ocasiões deverá ficar ciente de que o período de espera será superior ao convencional;
- 3º. Serão disponibilizados agentes exclusivamente para conduzir o apenado ao parlatório para ser entrevistado por seu advogado, e em caso de impossibilidade, poderá o advogado ser conduzido para entrevistar seu defendente no próprio pavilhão onde se encontra encarcerado.
- 4º O atendimento noturno aos presos após as 20h serão em casos de urgência dispensando justificação prévia;
- 5º Em caso de o advogado atender mais um preso, que sejam conduzidos os apenados ao parlatório com intervalo máximo de 45 minutos entre um apenado e outro, evitando assim demora desnecessária e dando mais celeridade aos atendimentos;
Art.4°. O atendimento realizado por estagiários precederá de autorização expressa do Advogado ou Defensor Público, encaminhada à autoridade penitenciária competente, mediante especificação nominal dos presos (as) que o mesmo poderá entrevistar.
Art. 5º. O acesso dos referidos profissionais às Unidades Penitenciárias é condicionado à apresentação da identidade funcional, até instalação de identificação digital na entrada da sala da OAB, onde será disponibilizado computador para ser utilizados pelos advogados em caso de necessidade.
Art. 6º. Para resguardar a segurança interna dos estabelecimentos penitenciários em geral, em especial para garantia da integridade física dos Agentes Penitenciários e prevenção de motins ou rebeliões, o cumprimento do Alvará de Soltura deverá ter cumprimento imediato, tendo todo o resguardo necessário, não podendo ser justificado o seu descumprimento por falta de pessoal, nos termos dos art. 5° incisos, XLIX, LXXV e 136 §3°, inciso IV da Constituição Federal;
Art. 7º. Este Provimento Conjunto entrará em vigor na data da sua publicação e, para tanto, os Diretores das Unidades Penitenciárias, no prazo de 05 (cinco) dias, adotarão as providências a seu cargo, ou seja, instruindo todos os servidores das Unidades quanto às normas estabelecidas neste instrumento, inclusive afixando cópias deste provimento em local visível para conhecimento geral.”
Entre outras coisas tal provimento garante o cumprimento da liminar que suspendeu parcialmente Provimento Conjunto nº 01/2008.
Entenda melhor;
O Provimento determinava a advogados e defensores públicos limite de horário para visitação e entrevista aos presos nas unidades prisionais do Estado do Acre. Devendo esse atendimento ocorrer entre 8h e 20h, de segunda a domingo.
Por esta razão, a OAB/AC e Comissão de Prerrogativas buscaram providências junto ao judiciário, tendo em vista o Estado ter quedado silente, diante das tentativas de solucionar a questão administrativamente.
“Ingressamos com Ação Judicial Anulatória, no intuito de anular o Provimento Conjunto nº 01/2008 que não mais era interessante ao desempenho profissional da classe.
Obtivemos a vitória com o deferimento parcial da medida liminar que tem o condão de suspender os efeitos do art. 2º e seu parágrafo 1º que fere as prerrogativas profissionais e tem dificultado o desempenho dos causídicos que atuam na seara criminal.” Afirmou a presidente da Comissão de Prerrogativas, advogada Helane Christina.
A decisão judicial saiu em 19 de janeiro de 2018.
A partir de então o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (IAPEN) tinha que cumprir a suspensão do art. 2º e parágrafo 1º do Provimento.
E agora o provimento conjunto considera e respeita os direitos dos advogados e defensores públicos de prestar atendimento aos seus clientes e assistidos sem limitação de horário para ingresso e solicitação, de segunda a domingo.
Sem dúvida confirma mais uma vitória da advocacia acreana. A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas está sempre pronta para atender toda a classe, onde quer que seja e a qualquer hora. Não se calem.
Leia o Provimento Conjunto AQUI.
DISK PRERROGATIVAS
Fone: (68) 99985-3254
E-mail: prerrogativas.oabac@gmail.com
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Helane Cristina da Rocha Silva
Presidente da CDAP/AC
Claudemir da Silva
Procurador de Prerrogativas da OAB/AC
Fernanda Oliveira
Procuradora Jurídica da OAB/AC