Neste artigo, a advogada Maria Carolina Lopes Teles, fala sobre a inovação do contrato de trabalho por tempo determinado, denominada contrato intermitente, que tem sido objeto de análise, em virtude de todos os impactos que poderá produzir nas relações de trabalho, seja sob o prisma material, seja sob o prisma
processual.
O artigo tem por fim tratar do novel instituto trabalhista e, sem descurar da classificação dos
contratos de trabalho, demonstrar a qual delas o trabalho intermitente pertence.
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