A Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no dia 17 de março, orienta tribunais e magistrados a adotarem medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus, causador da doença Covid-19, no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
A medida suspendeu a apresentação física e a substituiu pelo exame fotográfico de rosto e corpo inteiro do preso. Agora o fluxo segue o trâmite abaixo:
- O preso permanece na Delegacia de Flagrantes (Defla);
- É deslocado para o Instituto Médico Legal (IML) para laudo de corpo de delito e exame fotográfico de rosto e corpo inteiro;
- Autos de Prisão em Flagrante (APF) e exames são distribuídos pela Defla por malote digital para as instituições;
- No judiciário, os APF são distribuídos à vara de plantão;
- Vista ao Ministério Público (MPAC) e à Defensoria (DPE), e senha ao advogado que tenha acompanhado o flagrante na delegacia ou ao que entrar em contato com a vara por telefone (funcional que está disponível) e informar que acompanhará.
Todos irão se manifestar e incluir suas manifestações, e o juiz decidirá.
Os contatos da custódia para a semana são: 9.9921-9607 e 9.8401-3479. Aos sábados, domingos e feriados o telefone é do plantão judiciário.