Novo fluxo das Audiências de Custódia

A Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no dia 17 de março, orienta tribunais e magistrados a adotarem medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus, causador da doença Covid-19, no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

A medida suspendeu a apresentação física e a substituiu pelo exame fotográfico de rosto e corpo inteiro do preso. Agora o fluxo segue o trâmite abaixo:

  1. O preso permanece na Delegacia de Flagrantes (Defla);
  2. É deslocado para o Instituto Médico Legal (IML) para laudo de corpo de delito e exame fotográfico de rosto e corpo inteiro;
  3. Autos de Prisão em Flagrante (APF) e exames são distribuídos pela Defla por malote digital para as instituições;
  4. No judiciário, os APF são distribuídos à vara de plantão;
  5. Vista ao Ministério Público (MPAC) e à Defensoria (DPE), e senha ao advogado que tenha acompanhado o flagrante na delegacia ou ao que entrar em contato com a vara por telefone (funcional que está disponível) e informar que acompanhará.

Todos irão se manifestar e incluir suas manifestações, e o juiz decidirá.

Os contatos da custódia para a semana são: 9.9921-9607 e 9.8401-3479. Aos sábados, domingos e feriados o telefone é do plantão judiciário.

 

ENDEREÇO

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CONTATOS

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