NOTA PÚBLICA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/AC

logo_oab

Desde a divulgação pela imprensa local do pedido de aposentadoria da Desembargadora Izaura Maia, um grupo de advogados, com o pretexto de defender a realização de eleições diretas para a escolha da lista sêxtupla que irá compor o quinto constitucional, passou a campear uma verdadeira onda de ilações contra os representantes da OAB/AC, cujas preconceituosas insinuações chegaram ao ápice com a exortação de um de seus membros, publicada no último dia 06, no site AC24horas, segundo a qual “A escolha do Quinto Constitucional não tem contemplado os atributos previstos na Carta Magna, porque o procedimento dar-se por interesses políticos, em um colégio pequeno (Conselho Seccional da OAB), sujeito a manobras  e interesses não Republicanos”  (grifos nossos).

Tal afirmação, lançada por pessoa que dispensa apresentações, deságua indiscriminadamente suas suspeitas sobre a dignidade e a honra de todos os membros do Conselho Seccional da OAB/AC, quando deveria, se realmente fosse movido pelas augustas vindicações democráticas, apontar especificamente em que ocasião houve a alegada interferência política ou econômica, denunciando, desde logo, o nome dos responsáveis.

Todavia, como é de seu metier, despejou as inglórias suspeitas contra todos os Conselheiros e, inclusive, contra os Advogados que exercem e exerceram suas funções nos órgãos colegiados por indicação da OAB/AC.

Deve-se relembrar àqueles que fustigam as atribuições do Conselho Pleno, que a Diretoria e seus Conselheiros foram eleitos por mais de 70% (setenta por cento) dos Advogados Acreanos votantes, que ao legitimar plenamente a atual composição da OAB/AC, exerceram o seu sagrado e livre direito de escolha, rechaçando, inclusive, a conveniência da chapa da qual os agressores eram candidatos.

Defendemos o livre direito de crítica em desfavor de qualquer membro da atual Diretoria e do Conselho Seccional, no entanto, repudiamos veementemente, qualquer insinuação maliciosa a priori de como irão se comportar os conselheiros para a formação da lista sêxtupla da OAB/AC.

Da mesma forma, repudiamos, em nome de todos os colegas advogados, inclusive em nome das honradas e dignas Izaura Maia e Maria Cezarineide e do não menos honrado e digno Jersey Pacheco Nunes, a triste afirmação de que não cumpriram com suas funções e que não mantiveram compromisso com a classe da qual são originários.

Por outro lado, não está na pauta deste Conselho a deliberação acerca do preenchimento do guerreado cargo, uma vez que não nos foi comunicada a sua vacância por parte do TJ/AC, quando será dado início a tal discussão, o que, por ora, é precipitado, intempestivo e oportunista.

A plena democracia, a livre expressão do pensamento e a independência política que tanto apregoam se caracteriza também pelo respeito à dignidade alheia, mormente a quem tem a legítima atribuição de representar os Advogados Acreanos, inclusive no que atine à votação da afamada lista sêxtupla.

Estejam certos que nós, os atuais membros do Conselho Seccional, não somos manipuláveis política, financeira ou moralmente por quem quer que seja e saibam que, sem estardalhaço político ou ridículas aparições pirotécnicas, continuaremos a dignificar e enobrecer a advocacia brasileira e acreana.

 

Conselho Seccional da OAB/AC

ENDEREÇO

Palácio da Advocacia
Florindo Silvestre Poersch – OAB/AC

Alameda Ministro Miguel Ferrante, 450
Bairro Portal da Amazônia
CEP: 69.915-632, Rio Branco/AC

CONTATOS

(68) 3216 – 4000

oabac@antigo.oabac.org.br

INSTAGRAM

[insta-gallery id="1"]