O CONSELHO PLENO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL ACRE vem a público expressar preocupação com a possibilidade de expedição de mandados coletivos de busca e apreensão nas investigações criminais no Estado do Acre.
Sabe-se da necessidade do combate ostensivo à criminalidade, porém referida obrigação não autoriza o Poder Público a atuar em violação aos direitos e garantias individuais através de iniciativas que não detenham previsão legal.
Por ser medida contundente, o artigo 240 do Código de Processo Penal determina que as ordens de busca e apreensão sejam precedidas de fundada suspeita da prática de crimes, executadas obrigatoriamente de forma pessoal e individualizada, vedando as diligências generalizadas que malferem a garantia constitucional de inviolabilidade da intimidade, do lar e que fatalmente atingirão famílias inocentes.
Todas as iniciativas públicas, acima das boas intenções, devem guardar estrita consonância com o ordenamento jurídico pátrio, não sendo admissíveis aquelas que não guardem obediência à lei e respeito ao Estado Democrático de Direito.
Rio Branco, Acre, 27 de Julho de 2018.