NOTA DE REPÚDIO

LOGO_OAB

A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre, em atenção à prisão do advogado Dr. BELQUIOR JOSÉ GONÇALVES, na cidade de Cruzeiro do Sul, objeto de exploração da imprensa acreana nos últimos dias, vem a público manifestar o seu REPÚDIO aos atos do policial militar que efetuou a sobredita prisão, nos seguintes termos:

1. Inicialmente há de se destacar que o DR. BELQUIOR JOSÉ GONÇALVES, advogado, nos altos de seus 71 (setenta e um) anos de idade, quando teve sua prisão decretada, estava acompanhando um de seu cliente na Delegacia de Polícia Civil da cidade de Cruzeiro do Sul. No estabelecimento o advogado foi informado que seu constituído teria sofrido uma agressão física por parte do policial militar.

2. Revoltado com o fato de seu cliente ter sofrido a sobredita violência, o profissional afirmou que o policial militar estava “fazendo terrorismo”, na cidade de Cruzeiro do Sul. Destaque-se que no momento em que esta afirmação foi proferida, o agente público não estava na Delegacia, tendo sido informado do fato por telefone por seus colegas.

3. Ao chegar a Delegacia de Polícia, o militar adentrou o estabelecimento de forma autoritária e já decretou a prisão do advogado, sem quaisquer diálogo, pela prática do suposto crime de desacato.

4. Ora, diante de uma agressão a seu cliente, o advogado, cuja conduta estava restrita à defesa deste, e na lembrança dos ensinamentos do grande advogado SOBRAL PINTO que afirmava que “a advocacia não é uma profissão de covardes”, não poderia se quedar silente ante a verificação deste fato.

5. O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil afirma que “nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão”.

6. Há muito tempo a força das armas cedeu a força do direito, e, por esse motivo, a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas OAB/AC, ao passo em que reconhece os relevantes serviços prestados pela Polícia Militar do Estado do Acre reafirma seu papel de defensora intransigente das prerrogativas dos advogados, e portanto não silenciará diante de atitudes abusivas e autoritárias praticadas por este agente estatal.

7. Destaque-se, por último, que esta Comissão prestará a necessária assistência ao Dr. Belquior José Gonçalves e defenderá os seus direitos em qualquer procedimento instaurado contra ele relacionado a esse caso, bem como acionará o Ministério Público Estadual para a apuração da suposta prática delituosa feita pelo militar.

ENDEREÇO

Palácio da Advocacia
Florindo Silvestre Poersch – OAB/AC

Alameda Ministro Miguel Ferrante, 450
Bairro Portal da Amazônia
CEP: 69.915-632, Rio Branco/AC

CONTATOS

(68) 3216 – 4000

oabac@antigo.oabac.org.br

INSTAGRAM

[insta-gallery id="1"]