Nota de Repúdio sobre caso de maus-tratos a animal em Cruzeiro do Sul

A Comissão de Defesa e Proteção aos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) tomou conhecimento nesta sexta-feira, 11 de junho, de fato ocorrido na cidade de Cruzeiro do Sul, Acre, e veiculado na imprensa local sobre o espancamento a um animal doméstico (cachorro) por parte de sua tutora.

A Comissão REPUDIA a agressão e salienta que, a despeito da legislação, o art. 32 da Lei nº 9.605/98 considera crime os atos de abusos, maus-tratos e mutilação de animais, com aplicação das seguintes penas: multa, detenção de dois a cinco anos e a perda da guarda do animal.

No presente caso, a Secretaria de Meio Ambiente não retirou o cão da posse da proprietária, contudo, no entendimento desta comissão, a conduta correta e necessária é o recolhimento do animal aos cuidados do Estado.

Este grupo não envidará esforços necessários para o devido encaminhamento ao Ministério Público e acompanhamento do caso.

Sejamos a voz de quem não pode falar!

Assina,
Comissão de Defesa e Proteção aos Animais da OAB/AC

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Florindo Silvestre Poersch – OAB/AC

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