Acerca de informações falsas divulgadas durante todo o dia de hoje relacionadas a suposto caso de contaminação de uma advogada acreana pelo Novo Coronavírus (Covid-19), a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre vem a público esclarecer o seguinte:
1. A Advogada em questão participou da 3ª Conferência Nacional da Mulher Advogada, entre os dias 4 e 7 de março de 2020, na cidade de Fortaleza – CE;
2. Na última sexta-feira passou a apresentar sintomas característicos de gripe, razão pela qual procurou assistência médica e, diante do seu histórico de deslocamento, foi submetida a exames para esclarecimento diagnóstico;
3. Assim, realizou coleta no Laboratório Unimed e sua amostra foi encaminhada para o Laboratório Meuriex (responsável por realizar os testes para Covid-19 no Estado do Acre) e obtendo resultado negativo;
4. Seguindo protocolo do Ministério da Saúde e Vigilância Epidemiológica do Estado do Acre, uma segunda coleta foi enviada para fora do estado, a qual demorará vários dias para retornar;
5. Portanto, o caso é tido a priori como negativo;
6. Ademais disso, informamos que o caso positivo tornado público pelo Conselho Federal da OAB, segundo o qual uma advogada presente na 3ª Conferência Nacional da Mulher Advogada teria contraído o vírus, refere-se a uma advogada de Pernambuco e não do Acre;
7. Lamentamos a exposição pública a qual foi submetida a colega advogada, com a disseminação de notícias falsas relacionadas ao seu estado de saúde, com a invasão indevida de sua privacidade e intimidade;
8. Qualquer alteração da situação será informada aos canais oficiais governamentais, bem como a toda a sociedade.
Erick Venâncio Lima do Nascimento
Presidente da OAB/AC