
Em referência a diversas notícias e opiniões divulgadas na imprensa local, acerca da suspensão dos prazos processuais e audiências no âmbito da justiça comum estadual, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Acre vem a público manifestar-se nos seguintes termos:
1) A suspensão dos prazos processuais e audiências, no período compreendido entre os dias 07 e 20 de janeiro de 2011 foi deliberada pelo Tribunal de Justiça do Estado Acre que, em sua ampla maioria, deferiu pleito da OAB/AC neste sentido.
2) Ao contrário do que vem sendo maciçamente divulgado, esta decisão não estendeu o recesso forense ordinário, estabelecido por lei, sendo completamente absurdo falar-se na sua inconstitucionalidade.
3) Apenas e tão somente deferiu-se a suspensão dos prazos processuais e da realização de audiências, sendo que a Justiça Estadual encontra-se em pleno funcionamento, inclusive no que diz respeito ao atendimento ao público.
4) Também em sentido contrário ao que vem sendo equivocadamente divulgado, a suspensão dos prazos processuais e das audiências não aumenta a morosidade do judiciário, pois os serventuários e juízes podem valer-se desse período para atualizarem seus estoques processuais, dando andamento aos feitos paralisados e proferindo despachos, decisões e sentenças contingenciadas.
5) Por fim, falar que esta suspensão é abusiva, em virtude de ser a advocacia uma atividade privada, razão pela qual não poderiam os profissionais que a exercem gozar de período de férias, é, no mínimo, falta de conhecimento do que venha a ser esta função essencial à justiça, assim consagrada pela Magna Carta.
6) Por fim, a atuação da OAB sustenta-se na defesa da democracia, da sociedade, da legalidade e das prerrogativas de seus membros. Sopesados esses três elementos, resta evidenciada a perfeição legal, social e institucional da providência que lhe foi deferida.
Rio Branco – AC, 11 de janeiro de 2011.
Presidente