Mandado de Segurança contra ato de juiz de direito é concedido em favor de advogado

 Advogados representantes da Diretoria da OAB/AC e da Comissão de Defesa de Prerrogativas impetraram Mandado de Segurança e obtiveram a concessão contra ato do Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco anulou de ofício sentença publicada. O processo originou-se a partir de assistência da OAB/AC ao advogado Raimundo Sebastião de Souza que buscou apoio da Comissão de Defesa de Prerrogativas da OAB/AC contra o magistrado Manoel Simões Pedroga, por aquele ter representado contra o juiz na Corregedoria de Justiça. O juiz sentiu-se ofendido pela legítima representação e moveu ação indenizatória contra o advogado. Toda a defesa foi formulada por representantes da OAB/AC, tendo culminado com a sentença do Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, Marcos Thadeo. Ocorre que, após publicada a sentença, o juiz  Thadeo resolveu anular a sentença de ofício e alegou “que assinou e publicou a sentença de forma equivocada, sem fazer o devido julgamento, sem ciência e ou consciência”.

 De forma excepcional o remédio jurídico do Mandado de Segurança foi impetrado contra ato arbitrário de revogar o próprio julgado pelo juiz e conhecido a unanimidade pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco, restabelecendo a regularidade processual e determinando que fossem riscadas as expressões injuriosas publicadas na sentença.

Para o presidente da OAB/AC, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues que também oficiou no feito do mandamus, a anulação de oficio pelo Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco foi uma “violência institucional através de uma teratológica decisão do magistrado, tendo a OAB agido adequadamente em favor das prerrogativas do advogado e em favor da classe”. Também atuaram no processo em nome da OAB/AC os advogados Erick Venâncio Lima do Nascimento e Florindo Silvestre Poersch.

 Assessoria OAB/AC (EME Amazônia)

 

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