Liminar deferida a pedido da OAB/AC determina que IAPEN se abstenha de impedir entrada de advogados nos presídios

Foto: Aline Nascimento/G1

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco deferiu liminar requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), no último dia 21 de agosto. O documento determina ao Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN) se abster de impedir, obstar e criar qualquer tipo de dificuldade no acesso dos advogados aos clientes nos presídios, em qualquer horário.

A liminar foi requerida pela OAB/AC após receber diversas denúncias, por meio da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP), de advogados que estariam sendo impedidos de entrar nas Unidades Prisionais, devido a greve de fome anunciada pelos reeducandos. De acordo com a Ordem a prática é ilegal e fere as prerrogativas da classe.

Segundo a liminar “a postura do IAPEN, ao impedir o ingresso dos advogados de adentrarem nas unidades do sistema penitenciário, obstando a entrevista com os clientes presos, conflita de modo flagrante com a norma contida no artigo 7º, inciso VI, alínea “b”, do Estatuto da Advocacia, a qual garante ao advogado o livre ingresso nas dependências de delegacias e prisões, mesmo fora do horário de expediente e independentemente da presença de seus titulares.”

A execução da medida liminar deverá ser imediata. Em cada caso de descumprimento, o IAPEN deverá pagar o valor de R$ 1000,00 (hum mil reais).

Veja AQUI a liminar na íntegra.

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