Justiça determina retomada de atendimentos em parlatórios do Acre em casos de urgência

Após uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC), a Justiça Federal determinou que o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC) retome os atendimentos feitos por advogados nos parlatórios de todos os presídios do estado em casos de urgência. Devido à pandemia do novo coronavírus, o órgão estadual instituiu a Portaria nº 314/2020, que interrompeu as visitas aos detentos e o atendimento feito nestes locais.

A decisão impõe “o reestabelecimento de atendimento presencial para os casos de urgência declarados pelos advogados e os relacionados (procuração por parte de clientes novos ou cujos processos tramitem em segredo; entrevista com clientes para posterior pedido de revogação da prisão preventiva; pedidos de prisão domiciliar para clientes doentes ou do grupo de risco da Covid-19; entrevista com clientes que comprovadamente irão progredir de regime neste ano), devendo ser respeitadas as medidas como o uso de máscaras, álcool gel e distanciamento”.

Assinada pelo juiz federal Jair Araújo Facundes, a decisão da Justiça Federal da 1ª Região enfatiza que apesar do momento crítico de crise sanitária que o Brasil enfrenta, casos como os especificados acima precisam de atendimento presencial. “O perigo da demora é evidente, pois a não concessão da medida importa em cerceamento do direito de defesa dos encarcerados e o derivado direito de os advogados terem direito de contatar as pessoas que representam”, disse o magistrado na decisão.

Veja a íntegra do documento

 

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