O Juiz de Direito José Augusto Cunha Fontes da Silva determinou, nos autos do processo n.º 0004001-28.2011.8.01.0070, a devolução de uma câmera digital de propriedade do Advogado Sérgio Farias, apreendida irregularmente pelo Delegado de Polícia Civil Leonardo Santa Bárbara, durante a execução de diligência judicial.
Segundo o Magistrado, a câmera não poderia ter sido apreendida porque estava sendo utilizada pelo Advogado quando do exercício de sua profissão, cuja atuação que não poderia ser confundida com a investigação dos fatos daquela diligência.
A decisão foi prolatada nos autos de restituição de bem apreendido, cujo pedido foi ratificado pela OAB/AC, que realizou a defesa ostensiva às prerrogativas dos advogados.
O advogado que estava no local dos fatos em representação jurídica ao seu cliente teve seu pedido deferido, nos seguintes termos: “O pleito feito pelo advogado deve prosperar, pois a câmera que ele portava em nada interessa a este feito. Sobre o feito criminal em andamento em vara criminal local, lá não é o portador da câmera imputado, pois ali atua como advogado”.
Segundo a decisão, a câmera deve ser devolvida no prazo máximo de 30 dias.
Assessoria de Imprensa OAB-AC