Governo do Estado do Acre viabilizará acordo para pagamento de precatórios devidos pela Administração Pública direta e indireta

O Governo do Estado do Acre prorrogou o edital de chamamento público para acordo nos precatório devido pelas entidades da Administração Pública direta e indireta do estado do Acre. O edital, deflagrado no dia 16 de março perdurará até o dia 15 de abril de 2016.

PROPOSTA

Para viabilização dos acordos, o Edital prevê desconto de 40% do valor total atualizado do precatório, o qual incidirá inclusive sobre os juros, multas e atualização monetária, devendo ser aplicado inclusive sobre os honorários advocatícios de sucumbência.

PRAZO PARA ADESÃO

Os interessados terão até o dia 15 de abril de 2016.

PROCEDIMENTO PARA ADESÂO

O interessado deve protocolar o requerimento de adesão (anexo), na Procuradoria-Geral do Estado do Acre, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 2.852, Bosque, Rio Branco – AC, munido das seguintes documentações e informações:

  • O número do precatório no Tribunal de Justiça, o número do processo judicial e o juízo onde se processou a execução;
  • Qual o ente público devedor;
  • Se há honorários advocatícios contratuais a serem pagos diretamente ao advogado e qual o seu valor ou percentual;
  • Nos precatórios multitudinários, ou seja, aqueles onde há mais de um credor, é condição para deferimento a adesão de todos.
  • Juntamente com o requerimento de adesão, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
  • Procuração com poderes especiais para transigir e renunciar direitos, quando o requerimento for assinado por mandatário;
  • Cópia do documento de identificação e do CPF, para os credores pessoas físicas;
  • Cópia dos atos constitutivos registrados na Junta Comercial e eventuais alterações, bem como o Cartão de Inscrição no CNPJ, para as pessoas jurídicas;
  • Cópia do contrato de cessão de crédito, ou ato equivalente, e da respectiva decisão judicial homologatória ou de comprovante de satisfação.
  • Cópia do termo de compromisso do inventariante e da autorização para transigir deferida pelo juízo do inventário (art. 992, CPC; art. 619, Lei nº. 13.105/2015), quando o credor for espólio.

Comprovante de titularidade da conta bancária que receberá o pagamento.

 

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