DESAGRAVO PÚBLICO

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O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, no último dia 6 de outubro, aprovou o pedido de desagravo público realizado pela Dra. Valdete de Souza, inscrita na OAB/AC sob o nº 2412, que foi ofendida, no exercício da profissão, pela escrivã de polícia Ana Paula Sales da Costa, da Delegacia da 3ª Regional da Comarca de Rio Branco, a qual, na contramão do que estabelece o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.906/94 (EAOAB), sacou a sua arma, apontou para a advogada e a expulsou da sala onde estava sendo atendida.

O artigo 7º, inciso XVII, da Lei Federal nº 8.906/94 (EAOAB) estabelece ser um dos direitos do advogado ser publicamente desagravado quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. Em seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social, de modo que deve receber, de qualquer autoridade, tratamento à altura da dignidade da advocacia.

Uma ofensa dessa magnitude atinge não somente a advogada, mas, sim, toda a sociedade, que necessita diariamente dos serviços inestimáveis da Polícia Civil do Estado do Acre. O ato de desagravo irá ocorrer no dia 14 de outubro, às 9h, na frente da Delegacia da 3ª Regional, localizada no bairro Aeroporto Velho.

 

Rio Branco-AC, 10 de Outubro de 2016.

 

Marcos Vinicius Jardim Rodrigues

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre

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