Conselho Pleno da OAB/AC emite nota pública sobre o cumprimento da Lei Estadual que regulamenta a Advocacia Dativa

Em sessão extraordinária realizada no dia 16 de fevereiro, na sede da OAB/AC, o Conselho Pleno, diante da comprovada inadimplência do Poder Executivo no pagamento dos honorários destinados aos advogados dativos, emitiu a seguinte nota:

Advogado Dativo é o profissional que na ausência de Defensor Público realiza, por indicação da Justiça, a defesa do cidadão que não detém recursos financeiros para a contratação de um advogado privado, sendo, para tanto, remunerado pelo Estado, sem vinculação empregatícia.

O advogado dativo exerce importante função, vez que em sua atuação, além de suprir a ineficiência do Poder Público no que atine aos investimentos necessários à Defensoria Pública, com estrutura hoje insuficiente para atender sua demanda, tem a fundamental importância de evitar a estagnação dos processos judiciais, com os conhecidos prejuízos à população.

No Estado Acre, visando democratizar o processo de escolha dos advogados dativos, antes restrito a um pequeno grupo de profissionais, foi editada a lei estadual nº 3.165/2016, que estabelece critérios isonômicos para a nomeação e remuneração dos advogados dativos, inclusive com prazo máximo para o pagamento administrativo dos honorários arbitrados judicialmente.

Porém, nada obstante o pouquíssimo tempo de vigência da prefalada lei, os advogados nomeados judicialmente têm encontrado grandes dificuldades para a percepção dos respectivos honorários no prazo e na forma definidos naquele ordenamento, fato que causa constrangimento à classe, mormente porque foi o próprio Poder Executivo o autor da lei que prevê a sua obrigação de remunerar tempestivamente os serviços demandados pelo Poder Judiciário.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) atuando de acordo com suas atribuições legais e institucionais, tem realizado esforços junto ao Poder Executivo visando sanar o quadro de mora, tendo recebido a promessa de regularização e pagamento de todos os valores em atraso até o fim do presente mês.

A Ordem pugna às Autoridades competentes a dedicação necessária ao cumprimento efetivo da lei que veio à tona exatamente para tornar o exercício da advocacia dativa um processo mais justo e célere e desse modo, atenta ao preocupante quadro, não olvidará, se necessário for, de ingressar com as medidas cabíveis para fazer valer o estabelecido pela Lei Estadual da Advocacia Dativa, inclusive na orientação à classe para não mais aceitar as designações emanadas pelo Poder Judiciário.

Rio Branco, Acre, 17 de Fevereiro de 2017.

Conselho Pleno da OAB/AC

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