O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Erick Venâncio, juntamente com o conselheiro Leonardo Acioly, apresentaram, na última terça-feira (25), proposta que sugere a não intervenção, por parte do Ministério Público, nos contratos particulares firmados entre advogados e seus constituintes, quando não houver demonstração de interesse de incapazes, público ou social.
Na proposta apresentada, os conselheiros afirmaram que o MP não deve iniciar investigações acerca de cláusula em contratos privados de prestação de serviços advocatícios, exceto nos casos em que a Lei autoriza a atuação do Ministério Público.
Segundo o conselheiro Erick Venâncio, a recomendação visa garantir a autonomia dos advogados e constituintes na contratação, que é ato de livre vontade das partes. “A classe tem plena liberdade para definir as cláusulas do contrato de prestação de serviços. O que nós queremos é preservar a dignidade dos advogados, indispensáveis a administração da justiça”, ressaltou Venâncio.
Na justificativa da proposta, os conselheiros colocam ainda que “em casos em que há direitos ou interesses de incapazes, interesse público ou social, a intervenção do MP é incontroversa, pois está prevista em lei. Porém é duvidosa e inconveniente, a intervenção de ofício do membro do Ministério Público em contratos particulares, regidos por lei específica (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994), pois não há autorização legal para tal interferência.”
Ainda na justificativa, Erick Venâncio e Leonardo Accioly ressaltam que em alguns casos o Ministério Público não tem legitimidade para intervir nas cláusulas contratuais, pois as partes buscam advogados de forma voluntária, “preferindo constituir advogado próprio.”
A proposta também apresenta o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no qual se afirma não caber ao tribunal reduzir valores livremente contratados entre as partes.
Segundo o CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, a proposta dos conselheiros foi indispensável para a advocacia.
“Mais uma prova da legitimidade do nosso conselheiro federal, Erick Venâncio, em representação à advocacia brasileira no CNMP. Erick ascendeu à OAB/AC juntamente comigo ainda em 2007 e posso reafirmar sua liderança perante a classe, que por sua vez o elegeu como um dos grandes defensores das bandeiras da advocacia acreana”, finalizou Rodrigues.
Veja AQUI a proposta na íntegra.
