As mudanças promovidas pelo novo Código de Processo Civil devem passar a valer a partir do próximo dia 17 de março. O documento foi sancionado em 2015 pela presidente Dilma Rousseff. A Escola Superior de Advocacia (ESA/RS) lançou o livro o “Novo Código de Processo Civil Anotado”. O material, que tem 840 páginas com as anotações de 70 autores sobre a nova redação do texto
Entre as mudanças mais comentadas do novo CPC destacam-se: prazos contados em dias úteis, a simplificação da defesa do réu, criação de uma ordem de julgamento dos processos, redução do número de recursos e unificação dos prazos recursais
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Outro destaque da nova lei é uma ferramenta que permite aos tribunais aplicar a mesma decisão para milhares de ações iguais. O objetivo é lidar de maneira mais rápida com as demandas de massa – ações contra empresas de telefonia, água, luz e outros contratos de adesão; previdência; entre outros. Isso também evita que várias ações com pedidos iguais tenham decisões diferentes, o que gera diversos recursos até a pacificação do tema por tribunais superiores.
O novo Código de Processo Civil foi sugerido por uma comissão de juristas em 2009 e aprovado pelo Senado no final de 2010. O texto ficou três anos na Câmara, quando foi objeto de mais de 100 audiências públicas e de discussões nos estados. Uma nova versão do CPC foi aprovada pela Câmara em março de 2014. O texto retornou ao Senado, que deu a palavra final sobre o tema no final do ano passado.
Trata-se do primeiro código de processo civil elaborado durante um regime democrático. A lei que ainda está em vigor é de 1973, período da ditadura militar, e já sofreu mais de 60 mudanças. Antes dele, o código era de 1939, criado pela ditadura do Estado Novo.