A Câmara Criminal na sessão do dia 30 de agosto de 2012, por maioria de votos concedeu habeas corpus ao advogado José Luiz Revollo Junior, preso pela Policia Federal na chamada “Operação Joinville”, deflagrada no ultimo dia 04 de julho de 2012.
O HC foi impetrado pelos Advogados Mauro Marcelino Albano e Cláudia Maria Albano, sob o fundamentação de que não haveria necessidade de manutenção da prisão do paciente, tendo em vista que o fato pelo qual o mesmo estava sendo acusado, foi um fato único ocorrido no dia 13 de agosto de 2009, não havendo nos autos qualquer informação de continuidade delitiva, bem como, se solto representasse perigo a ordem pública.
Os advogados relatam que este foi o segundo HC interposto perante a Câmara Criminal, sendo que no primeiro o que se pedia era o trancamento da ação penal, o que foi negado pela Câmara Criminal, mesmo com o parecer favorável do Ministério Publico Estadual, que na ocasião entendeu ser recomendável a soltura do paciente, sendo ratificado o parecer na sessão do dia 30 de agosto.
A relatora do cason Desembargadora Denise Bomfim, entendeu que a soltura do paciente não representaria perigo a ordem pública, pois o fato imputado a ele ocorreu em 2009, e de lá para cá nada mais há contra ele, no que foi seguida pelo Desembargador Francisco Praça, sendo divergente o Desembargador Pedro Ranzi.