A 1ª Vara Criminal de Curitiba confirmou a prescrição da Ação Penal contra Alvir Reichert Júnior, preso e acusado de comercializar músicas ilegalmente pela internet. O próprio Ministério Público afirmou, em parecer, que a sentença que inocentou o acusado transitou em julgado em novembro de 2009, mas a Associação Antipirataria Cinema e Música entrou com Recurso em Sentido Estrito pedindo a condenação de Reichert Júnior.
O recurso foi rejeitado, com parecer pela rejeição do MP, por alegação de ilegitimidade ativa. De acordo com a juíza Elizabeth Nogueira Calmon de Passos, a sentença transitou em julgado sem a habilitação de assistente de acusação. A entidade pedia a aplicação por analogia do artigo 31 do Código de Processo Penal, que prevê: em caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de continuar a ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Para a juíza, a associação não pode se enquadar em nenhuma dessas hipóteses. “A enumeração constante do artigo 31 do CPC é taxativa e não simplesmente enunciativa”, disse a juíza.
Reichert foi preso em 2003 e a Justiça só recebeu a denúncia em 2007. À época, ao analisar o caso, a juíza Elizabeth declarou que pelo decurso do prazo a ação prescreveu e, por isso, houve uma “absolvição” técnica. Dessa forma, ele foi absolvido. A defesa foi feita pelo advogado Omar Kaminski.
Na época, o acusado era responsável pelo site MP3 Forever, foi preso em flagrante por violação de direitos autorais. Ele foi acusado de vender, pela internet, músicas em formato MP3 sem a autorização dos detentores do copyright. Por ser réu primário, Reichert foi liberado uma semana depois ao pagar fiança no valor de 20 salários mínimos.
Fonte: Conjur