TJ atende pedido da OAB/AC e concede descanso aos advogados entre 7 e 20 de janeiro de 2016

O Tribunal de Justiça (TJ) atendeu ao pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, (OAB/AC) por meio do Processo Administrativo nº 0101676-65.2015.8.01.0000 e suspendeu os prazos processuais entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2016, permitindo o descanso da classe.

O pedido da instituição foi julgado no dia 7 de outubro em sessão plenária, atendendo o ofício nº 153/2015/PRES/OAB/AC, suspendendo as audiências, procedimentos e prazos processuais no período. Apenas o plantão judiciário e os atos judiciais considerados urgentes para a preservação do direito serão mantidos.

O artigo 2º da Resolução nº 198/2015 ainda determina que entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2016 não sejam realizadas sessões do Tribunal Pleno, Câmara Cível, Câmara Criminal e Turmas Recursais, bem como audiências nas Varas das Comarcas do Interior e da Capital, à exceção das eventuais situações de urgência, bem como aquelas em que resida ameaça de risco ou perecimento de direito. As pautas de sessões e audiências já designadas para o respectivo período deverão ser remarcadas, podendo ocorrer, desde que com a anuência das partes.

No que se refere às publicações ocorridas durante o período de que trata a Resolução 198/2015, estas são válidas, “ficando apenas suspenso o prazo, que se inicia no primeiro dia útil imediatamente posterior à suspensão”.

O documento informa também que existirá expediente normal para todos os magistrados e servidores, além do regular atendimento ao público no período de 7 a 20 de janeiro. (Com informações do TJ)

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