Proibição de peticionamento eletrônico em processos físicos pelo TRF-1 faz OAB levar o caso ao CNJ

A OAB encaminhou para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma proposta de adoção de um procedimento de controle administrativo no (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) TRF-1 para que seja retomado o peticionamento eletrônico em processos físicos. O CNJ concedeu 72 horas para que o Tribunal responda aos argumentos.

Para o presidente da Seccional acreana, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, a redução de custos não deve ser a argumentação para prejudicar o trabalho dos advogados.

“A petição eletrônica em processos físicos é um excelente instrumento de acesso à Justiça, mormente no Estado do Acre. Ademais, a mera argumentação de redução de custos não pode suplantar o interesse público”, afirmou Marcos Vinícius.

O TRF-1 não permite o peticionamento eletrônico em processos físicos, por meio do E-Proc, desde o dia 23 de agosto.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, entende que a medida constitui severa restrição ao acesso à jurisdição. “Da mesma forma, é certo que a vedação ao peticionamento eletrônico em processos físicos significa cercear e amesquinhar o livre exercício da advocacia, um prerrogativa legal conferida a todos os advogados”, apontou.

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